O STJ pacificou entendimento de que os segurados que trabalham em condições que coloquem em risco sua saúde ou integridade física tem direito à aposentadoria especial.
Os Ministros já haviam garantido o direito à contagem especial aos eletricitários, não obstante a supressão do agente nocivo Eletricidade pelo Decreto 2.172/97.
O argumento acatado pelos Ministros é de que o rol dos agentes nocivos é exemplificativo. Qualquer atividade que comprovadamente coloque a saúde ou integridade física do segurado em risco é passível de contagem de tempo especial.
Em recente decisão, o STJ estendeu o direito à aposentadoria especial aos vigilantes, ainda que trabalhem sem o uso de arma de fogo, com base no mesmo argumento.
Logo, os segurados que trabalharam como eletricitário, vigilante, ou outra atividade perigosa (frentista, por exemplo) tem direito ao cômputo do período especial.
Aqueles que se aposentaram sem a respectiva contagem especial, também tem direito à revisão de seu benefício.
Em caso de dúvida, procure um advogado especializado em direito previdenciário.
Quem ativou-se como eletricitário e aposentou-se após 05 de março de 1997 pode ter direito a uma revisão em seu benefício, que pode alterar a renda mensal e gerar o recebimento de valores em atraso correspondentes aos últimos 5 anos.
Os interessados deverão entrar em contato com o escritório que presta serviço à AAFC, em um dos seguintes endereços:
- Santos/SP: Praça José Bonifácio, nº 48, Centro / Tel: (13) 3221.8551
- São Vicente/SP: R. Pérsio de Queiroz Filho, nº 01 B, Catiapoã / Tel: (13) 3468.4835
- Registro/SP: Av. José Antônio de Campos, nº 230 sala 01 / Tel: (13) 3822.5846
Levar carta de concessão, documentos pessoais e comprovante de endereço atual.
Contamos sempre com sua prestigiosa visita.
Att,
CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS